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ColorIURIS


A ColorIURIS é uma iniciativa desenvolvida por Pedro J. Canut, para definir a política de direitos de autor dos conteúdos em linha a partir do modelo continental, e em relação à Convenção de Berna e à normativa da U.E., com efeitos legais no Brasil, em observância as leis brasileiras.Por quê ColorIURIS ?

Porque, apesar dos direitos de autor constituírem uma das disciplinas jurídicas de maior conciliação a nível internacional, coexistem ainda duas tendências bem diferenciadas – o modelo anglo-saxónico, que enfatiza os aspectos estritamente comerciais dos direitos de autor, e o modelo continental, que tenta equilibrar os direitos de autor com o direito ao livre acesso à Cultura, e faz a distinção entre direitos morais e direitos de exploração.

Como funciona ?

Através da combinação de ferramentas informáticas e jurídicas que garantam os efeitos legais da cessão de direitos nos países de origem dos autores, nos termos da Convenção de Berna, respeitando os direitos morais do autor e tornando explícita a cessão dos direitos de exploração, a fim de se obter uma maior difusão da Cultura.

Para os autores de obras originais susceptíveis de serem reproduzidas, distribuídas e/ou comunicadas publicamente através da World Wide Web, definidos como pessoas singulares criadoras de uma obra literária, artística ou científica; bem como pessoas colectivas que sejam reconhecidas como autor na respectiva legislação nacional; e ainda, e especialmente, os autores de conteúdos de sítios Web e blogues.

Para quem foi criado ?

A ColorIURIS destina-se aos criadores de conteúdos – literários, musicais, audiovisuais e fotográficos – que utilizam a World Wide Web para a sua difusão, publicação e/ou disponibilização, e que queiram ceder os direitos patrimoniais das suas criações dentro e fora da rede.

O titular dos direitos pode definir a duração e o âmbito territorial das cessões no momento da escolha do contrato se antes não tiver cedido os direitos exclusivos a terceiros, com algumas excepções impostas pela normativa interna de alguns países e da qual se dará conta na altura de preencher o formulário.

As acessibilidades informáticas e as ferramentas jurídicas colocadas ao dispor dos titulares dos direitos de autor para definirem a sua política de cessão de direitos complementam-se, a fim de se conseguir a adequada protecção, quer para os cedentes quer para os cessionários dos direitos com “terceiros de confiança”, “acordo com juristas”, “registro de cedentes”, e outros contratos.

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Participe desta cultura de autogestão de direitos autorais, uma contribuição independente da cultura livre.

ColorIURIS – www.coloriuris.net
“Cores de Autor”

Aislan Vargas Basilio
Diretor da Iniciativa no Brasil
aislan.basilio@coloriuris.net